CONSELHO PASTORAL
O Conselho Pastoral Paroquial é um órgão representativo da comunidade paroquial, cuja função é organizar, unir e dinamizar a vida pastoral paroquial.
Juntamente com o pároco, este Conselho deve saber ler as realidades paroquiais, para que as propostas de acção a desenvolver possam fazer crescer e animar toda a comunidade eclesial.
Para isso, o Conselho Pastoral deve estar atento às aspirações e necessidades da comunidade cristã, reflectir sobre elas e
“planear, dinamizar e coordenar todas as actividades de carácter pastoral”,
lançando
“acções que requeiram a responsabilização de toda a paróquia”.
Assim, na linha das orientações do Concílio Vaticano II, o Conselho Pastoral, no seu funcionamento e acção, constitui um espaço muito proveitoso para fomentar a unidade e a co-responsabilidade dos seus membros na missão da Igreja, em ordem à construção de uma autêntica comunidade cristã.
No exercício das suas funções, compete-lhe, em concreto, elaborar planos de acção pastoral e o programa anual de actividades, bem como acompanhar e avaliar a sua execução.
O Conselho Pastoral Paroquial reúne ordinariamente três vezes por ano, podendo a juízo do pároco ou dos seus membros reunir extraordinariamente. A fim de garantir a assistência permanente à vida paroquial, em colaboração estreita com o Pároco, foi constituído um Secretariado Permanente.
Este órgão, formado por três a cinco membros do Conselho Pastoral, reúne-se periodicamente, tendo a responsabilidade de elaborar a agenda de trabalhos, animar e acompanhar a execução dos planos ou decisões tomadas pelo Plenário e, ainda, de substituir o Plenário em casos que exigem maior celeridade.
CONSELHO ASSUNTOS ECONÓMICOS
O Conselho para os Assuntos Económicos (CAE) é um órgão consultivo, constituído por um mínimo de três pessoas, sendo o pároco o seu presidente por inerência e que em conformidade com o Código de Direto Canónico, ajuda à atividade paroquial.
Ainda que os seus pareceres sejam consultivos esta é uma instituição de existência obrigatória em todas as paróquias e rege-se pelas normas do Direito Canónico e pelas disposições das normas diocesanas.
O Pároco representa a Paróquia em todos os atos jurídicos, preside ao CAE, e assume a responsabilidade dos seus atos. Ele e o CAE são responsáveis diante da Comunidade paroquial pelo correto e pontual cumprimento de todos os deveres e obrigações que, por direito canónico ou civil, lhes são impostos.
O CAE, em alguns lugares é designado como Comissão Fabriqueira ou Corporação Fabriqueira, e a ele compete a administração do fundo paroquial pertencente à Fábrica da Igreja ou Paróquia.
Os elementos que compõem o CAE são sugeridos ao Pároco pelo Conselho Pastoral Paroquial, sendo depois apresentados por este ao Bispo Diocesano a quem compete emanar Decreto de nomeação, normalmente com validade de três anos.